§ 36 homologação escreve sob o ponto 4 (designação do pneu) as seguintes marcas de pneus antes: Pneus em veículos com uma velocidade máxima superior a 40 km / h deve ser montado com a seguinte marcação: tamanho do pneu, tipo de pneu, capacidade, categoria de velocidade e data de fabricação (ou pneu data de renovação). Além disso, o e-marcação é obrigatória desde 01.10.1998.